Termos de uso App OnFácil

O presente instrumento estabelece os termos e as condições gerais para a contratação do OnFácil para a prestação dos serviços objeto do Contrato (“Condições Gerais”) e será parte integrante do formulário de contratação do OnFácil (“Formulário” e, em conjunto com a Condições Gerais, o “Contrato”) para todos os fins e direitos.

1. Definições

1.1. Os termos e as expressões abaixo, quando iniciados em letra maiúscula no Contrato, no singular ou no plural, no masculino ou no feminino, terão os significados que lhes são indicados ao longo do Formulário ou abaixo:

Cardápio: relação de produtos comercializados pelo Parceiro aos Clientes Finais, contendo o preço individualizado de cada um deles.

Clientes Finais: usuários que se cadastraram na Plataforma OnFácil para fazer Pedidos aos Parceiros.

Gestor de Pedidos: software, desenvolvido pelo OnFácil, para o recebimento dos Pedidos dos Clientes Finais pelo Parceiro.

Loja Virtual: perfil do Parceiro na Plataforma OnFácil, no qual consta o nome, a marca, o endereço, horário de funcionamento e o Cardápio do Parceiro, dentre outras informações indicadas pelo Parceiro.

Pedidos: pedidos de entrega efetuados pelos Clientes Finais ao Parceiro.

Plataforma OnFácil: todos e quaisquer websites e/ou aplicativos para celulares de titularidade do OnFácil, por meio dos quais (i) o Parceiro pode ofertar os produtos do seu Cardápio aos Clientes Finais; e (ii) os Clientes Finais podem fazer Pedidos aos Parceiros, dentre outras funcionalidades.

Portal do Parceiro: plataforma (websites e/ou aplicativos para celulares) desenvolvida pelo OnFácil para gestão da Loja Virtual do Parceiro, na qual o Parceiro poderá divulgar e gerenciar as informações relativas ao seu Cardápio, dados cadastrais e operacionais, bem como obter relatórios de vendas e avaliações dos Clientes Finais.

Receita Bruta: o valor total cobrado pelo Parceiro dos Clientes Finais a cada Pedido, incluindo, a depender do Plano de Contratação escolhido pelo Parceiro, os valores relativos à taxa de entrega dos Pedidos.

Sinais Distintivos: todas e quaisquer marcas, logotipos, fotografias e demais sinais distintivos, de titularidade do Parceiro ou que este tenha autorização de uso, que venham a ser disponibilizadas na Loja Virtual pelo Parceiro.

Softwares: softwares desenvolvidos pelo OnFácil e disponibilizados ao Parceiro, necessários para a plena execução do objeto do Contrato, tal como, sem se limitar, o Gestor de Pedidos.

2. Objeto

2.1. O objeto do Contrato consiste (i) na promoção e intermediação das atividades, nos termos do art. 710 da Lei 10.406 de 2002, de comercialização de itens do gênero alimentício e itens diversos de restaurantes e estabelecimentos similares e nas vendas de demais produtos vendidos por meio da Plataforma OnFácil; e (ii) no licenciamento, sem exclusividade, de uso dos softwares desenvolvidos pelo OnFácil ao Parceiro necessários para a execução do objeto do presente Contrato.

3. Informações do Parceiro

3.1. O Parceiro é o único responsável por todas e quaisquer informações que disponibilize ao OnFácil e aos Clientes Finais (“Informações do Parceiro”), de modo que o Parceiro se compromete a mantê-las, por meio dos Softwares, Loja Virtual, Portal do Parceiro e/ou de quaisquer outros canais de comunicação disponibilizados pelo OnFácil, atualizadas e em estrita observância à legislação aplicável.

3.1.1. O OnFácil disponibilizará a respectiva Loja Virtual do Parceiro na Plataforma OnFácil no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento das Informações do Parceiro.

3.2. O acesso do Parceiro aos Softwares e ao Portal do Parceiro será realizado por meio de nome de usuário e senha de uso pessoal e intransferível. O Parceiro reconhece que será o único responsável por todo e qualquer acesso aos Softwares e Portal do Parceiro por meio do seu nome de usuário e da sua senha.

3.3. O Parceiro não poderá disponibilizar aos Clientes Finais, por meio do(s) Pedido(s) e outros canais de comunicação disponibilizados pelo OnFácil ao Parceiro, os seus números de telefone e/ou os seus endereços virtuais de outros canais de entrega, sejam eles de titularidade do Parceiro ou de terceiros.

3.3.1. É vedada ao Parceiro a utilização ou o compartilhamento dos dados dos Clientes Finais, obtidos por ocasião do(s) Pedido(s), para (i) a divulgação dos canais de entrega supramencionados e/ou (ii) o compartilhamento de quaisquer informações para qualquer outro fim que não tenha relação com o(s) Pedido(s) efetuado(s) pelos Clientes Finais dentro da Plataforma OnFácil.

3.4. O Parceiro declara, sob pena de não acesso à Plataforma OnFácil, que é pessoa física ou jurídica formalmente constituída e regularmente estabelecida, única e exclusivamente responsável por cumprir e observar todos os requisitos legais e infralegais, fiscais e sanitários para abertura e desenvolvimento contínuo e pleno de sua atividade, comprometendo-se a atuar em plena regularidade perante todos os órgãos, agências e autoridades públicas, durante toda a sua permanência na Plataforma OnFácil e na comercialização dos seus produtos através dela. Compromete-se, ainda, a manter todas as informações requisitadas pelo OnFácil atualizadas devendo, em caso de qualquer alteração, informar ao OnFácil imediatamente, comprometendo-se a manter o OnFácil indene de quaisquer penalidades impostas em razão da não observação nos termos firmados nesta cláusula.

3.5. Quaisquer notificações referentes ao Contrato deverão ser feitas por escrito; entregues em mãos, com comprovante de recebimento, ou enviadas por quaisquer meios que forneçam comprovante autenticado do seu conteúdo e data de envio (incluindo por e-mail com confirmação de recebimento). As notificações ao Parceiro deverão ser enviadas ao endereço informado no preâmbulo deste Formulário. As notificações ao OnFácil deverão ser enviadas entregues na Avenida Prefeito Samuel Batista Cruz, 1278, Loja 2, Araçá, Linhares/ES, CEP 29901-420.

4. Pedidos

4.1. O OnFácil será responsável, exclusivamente, pela intermediação entre o Parceiro e os Clientes Finais, por meio da Plataforma OnFácil – salvo na hipótese de contratação dos Planos Logistics prevista no Contrato, sendo certo que o OnFácil será responsável, exclusivamente, pelos termos e condições determinados nas cláusulas do Contrato que regem este Plano de Contratação.

4.1.1. O OnFácil, na máxima extensão permitida por lei e independentemente do Plano de Contratação escolhido no Formulário, não responderá, perante os Parceiros, por danos emergentes, lucros cessantes, danos indiretos, multas com Clientes Finais e perda de oportunidade. O OnFácil não será responsável por qualquer compensação, reembolso ou danos suportados pelos Parceiros decorrentes (i) da impossibilidade do Parceiro utilizar a Plataforma OnFácil em razão da rescisão ou suspensão do Contrato, de interrupções e indisponibilidades momentâneas não programadas e/ou erros de qualquer natureza; (ii) das obrigações assumidas pelo Parceiro perante terceiros que envolvam o presente Contrato e que não tenham sido expressamente autorizadas e anuídas pelo OnFácil; e (iii) da suspensão motivada do acesso do Parceiro à Plataforma OnFácil.

4.2. O Parceiro será o único responsável (i) pela perfeita execução dos Pedidos e pelos Pedidos que tenham sido preparados de forma inadequada, incompleta ou em desconformidade com o que foi solicitado pelos Clientes Finais, (ii) pelas informações contidas na Loja Virtual (tais como horário de funcionamento, fotos, descrição e valor dos produtos disponibilizados no Cardápio) e (iii) pela emissão e entrega de nota/cupom fiscal ou documento equivalente para os Clientes Finais com relação aos Pedidos. O Parceiro se compromete a deixar o OnFácil indene de quaisquer problemas envolvendo o aqui disposto. Eventual prejuízo suportado pelo OnFácil poderá ser compensado no momento do Repasse.

4.3. Os Pedidos serão recebidos pelo Parceiro por meio dos Softwares, cabendo ao Parceiro aceitá-los, atualizar o status, rejeitá-los ou cancelá-los também por meio dos Softwares, sendo vedado ao Parceiro rejeitar e/ou cancelar mais do que 5% (cinco por cento) dos Pedidos por ele recebidos dentro de cada mês. Nesta hipótese, o OnFácil reserva-se o direito de rescindir o Contrato, caso o Parceiro não apresente justificativas apropriadas para os cancelamentos.

4.3.1. Não será aceita como justificativa apropriada a falta de insumos para a confecção dos Pedidos pelo Parceiro, cabendo ao Parceiro, na falta de insumos, manter o seu Cardápio atualizado apenas com os gêneros alimentícios e itens disponíveis para venda aos Clientes Finais.

4.3.2. Caso o Pedido fuja dos padrões de consumo – incluindo, sem limitação, em decorrência do seu valor e/ou da quantidade de itens adquiridos; o Parceiro deverá imediatamente entrar em contato com o OnFácil para que as partes possam, em comum acordo, decidir quais medidas serão tomadas com relação ao Pedido em questão. Caso o Parceiro não consiga entrar em contato com o OnFácil, o Pedido deverá ser rejeitado pelo Parceiro. Os Pedidos rejeitados nos termos desta cláusula não serão contabilizados para fins da cláusula 4.3, acima.

4.4. O Parceiro deverá elaborar e embalar as refeições, bebidas e/ou demais produtos dos Pedidos dos Clientes Finais exatamente como consta em seu Cardápio. É vedado ao Parceiro utilizar embalagens de concorrentes do OnFácil para embalar as refeições, bebidas e/ou demais produtos adquiridos pelos Clientes Finais.

4.4.1. O Parceiro se compromete a não preparar e/ou entregar aos Clientes Finais, conforme o caso, os Pedidos que tenham sido por eles cancelados, independentemente do motivo do cancelamento.

4.4.2. Caso o Pedido contenha bebidas alcoólicas ou quaisquer outros produtos cujo consumo possua restrições, nos termos da legislação aplicável, o Parceiro deverá tomar as medidas necessárias para confirmar que o Cliente Final possui idade legal para o consumo de tais produtos.

4.5. Caso o OnFácil concorde com a integração entre os Softwares e os sistemas utilizados pelo Parceiro para o recebimento dos Pedidos, esta integração deverá ser regulada por meio de instrumento específico assinado entre o OnFácil e os fornecedores dos sistemas utilizados pelo Parceiro, contendo o cronograma de homologação e implantação da integração e as responsabilidades de cada parte. Nesta hipótese, o OnFácil permanecerá indene de todas e quaisquer divergências, falhas e problemas técnicos decorrentes da integração de Software.

4.6. O Parceiro assume, em caráter irrevogável, irretratável e irreversível, a obrigação de manter o OnFácil a todo tempo livre e indene de todas e quaisquer perdas, danos e demandas que o OnFácil eventualmente venha a sofrer de Clientes Finais ou quaisquer outros terceiros em decorrência da execução dos Pedidos e da entrega dos Pedidos efetuados diretamente pelo Parceiro, da violação do Contrato pelo Parceiro ou de qualquer legislação aplicável ao Contrato e/ou ao Parceiro.

5. Entrega dos Pedidos

5.1. De acordo com o Plano de Contratação escolhido no Formulário, o Parceiro concorda que (i) a entrega dos Pedidos deverá ser feita pelo próprio Parceiro (“Plano OnFácil Básico”); ou (ii) a entrega deverá ser feita pelos Parceiros de Entrega do OnFácil (“Plano OnFácil + Entrega(s)”).

5.2. Em caso de contratação do Plano OnFácil Básico, o OnFácil será responsável apenas pela intermediação entre os Clientes Finais e o Parceiro na Plataforma OnFácil, de modo que o Parceiro será o único responsável pela entrega dos Pedidos, independentemente de os serviços de entrega serem prestados diretamente pelo Parceiro ou por terceiro contratado pelo Parceiro.

5.2.1. Neste modelo de contratação, o Parceiro deverá (i) definir a área de entrega dos Pedidos por meio do Portal do Parceiro; (ii) definir o valor da taxa de entrega a ser cobrada dos Clientes Finais; e (iii) informar ao OnFácil a ocorrência de quaisquer eventualidades relativas aos Pedidos que prejudiquem e/ou impossibilitem a realização das entregas aos Clientes Finais.

5.3. Em caso de contratação do Plano OnFácil Logistica, a entrega dos Pedidos será realizada por empresas especializadas em atividades de entrega ou por profissionais independentes que se cadastram na Plataforma OnFácil para realizar as atividades de entregas dos Pedidos (“Parceiros de Entrega”). Nestes Planos, o OnFácil efetuará a intermediação entre o Parceiro, os Parceiros de Entrega e o Cliente Final, de modo que os Parceiros de Entrega irão coletar os Pedidos no Parceiro e efetuarão a entrega nos endereços informados pelos Clientes Finais, de acordo com a inteligência e critérios do OnFácil. Neste modelo de contratação, com base nos Parceiros e Parceiros de Entrega que estão operando na região e com vistas a cumprir o acordo estabelecido com o Cliente Final: (a) o OnFácil, através de seus sistemas de intermediação, indicará a área de entrega, o tempo de entrega, o valor da entrega e a disponibilidade para entrega do Parceiro na Plataforma OnFácil (desde que dentro do horário de funcionamento informado pelo Parceiro); e (b) o Parceiro será responsável apenas e tão somente pela completa execução dos Pedidos realizados pelos Clientes Finais, nos termos da cláusula 4, de modo que eventuais problemas relacionados com a entrega dos Pedidos, desde que não estejam relacionados com a completa execução pelo Parceiro, serão tratados e solucionados pelo OnFácil diretamente com os Parceiros de Entrega, de acordo com os Termos e Condições que regem tal relação.

5.3.1. O OnFácil assume o compromisso de intermediar as relações entre o (i) Parceiro e o Cliente Final, (ii) Parceiro e Parceiro de Entrega e (iii) Parceiro de Entrega e o Cliente Final. Neste sentido, as Partes não serão responsabilizadas por erros, omissões e quaisquer outros problemas que não sejam decorrentes de suas ações. O OnFácil, na qualidade de intermediador das relações, analisará eventuais problemas que venham a surgir durante o fluxo estabelecido entre a solicitação do Pedido pelo Cliente Final ao Parceiro até a entrega deste Pedido pelo Parceiro de Entrega ao Cliente Final, de modo a identificar e responsabilizar a parte omissa. Neste sentido, as demais partes permanecerão livres de todas e quaisquer perdas, danos, prejuízos e outras responsabilidades (exceto danos indiretos, lucros cessantes, honorários advocatícios e custas processuais) que venham a ser comprovadamente incorridos ou de qualquer outra forma sofridos que sejam relacionados ao Pedido nos Planos OnFácil Logistica (“Perdas”).

5.3.2. Na hipótese de ser proposta contra o Parceiro qualquer reivindicação, ação, reclamação ou outra forma de procedimento judicial ou administrativo que possa resultar em uma Perda, incluindo, mas sem se limitar a isso, ações decorrentes de acidentes de trânsito envolvendo os Parceiros de Entrega ou seus funcionários, ações trabalhistas propostas pelos Parceiros de Entrega ou por seus funcionários contra o Parceiro ou que o Parceiro compareça no polo passivo e ações de indenização propostas pelos Clientes Finais contra o Parceiro por problemas nas entregas dos Pedidos (em qualquer caso, uma “Demanda”), o Parceiro deverá notificar o OnFácil a respeito da Demanda em questão no prazo máximo de 5 (cinco) dias corridos após tomar conhecimento de sua existência ou em até 72 (setenta e duas) horas antes do prazo legal para a apresentação de defesa, o que ocorrer primeiro, fornecendo cópia dos documentos que lhe tenham sido encaminhados (“Aviso de Demanda”), independentemente do OnFácil ser parte ou não na referida Demanda.

5.3.3. O descumprimento da obrigação de entregar o Aviso de Demanda na forma e no prazo aqui previstos será considerado como renúncia irrevogável e irretratável do Parceiro ao direito de pleitear indenização do OnFácil.

5.3.4. O OnFácil deverá, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento do Aviso de Demanda e, em qualquer hipótese, 1 (um) dia útil antes do término do prazo para a apresentação de defesa (“Defesa”), informar ao Parceiro se: (i) irá proceder diretamente à liquidação integral e imediata da Demanda, preferencialmente antes do prazo de Defesa inerente à respectiva Demanda; ou (ii) a Demanda deverá ser discutida administrativa ou judicialmente.

5.3.5. Caso o OnFácil tenha optado pela alternativa prevista no item (i), acima, mas não realize a liquidação da respectiva Demanda no prazo ali previsto ou não tenha se manifestado no prazo previsto, caberá ao Parceiro, por conta, ordem e responsabilidade do OnFácil, efetuar o pagamento da Demanda ou, a exclusivo critério do Parceiro, contratar escritório de advocacia à honorários razoáveis para a sua defesa na Demanda, sendo certo que o OnFácil arcará com o valor do acordo e/ou com o valor de eventual condenação.

5.3.6. Caso opte pela alternativa (ii), acima, o OnFácil ingressará no feito com advogado próprio e alinhará a estratégia a ser adotada na Defesa com o Parceiro. O Parceiro não poderá celebrar qualquer acordo, compromisso ou quitação em relação a qualquer Demanda sem a prévia anuência por escrito do OnFácil. O Parceiro se compromete a colaborar com o OnFácil e com o escritório de advocacia contratado para a Defesa do OnFácil, apresentando todos e quaisquer documentos e informações úteis ou necessários à condução da Defesa.

5.3.7. Na hipótese de o Parceiro ser obrigado a realizar depósito judicial ou oferecer qualquer outra garantia para a continuidade de uma Demanda, o OnFácil será responsável pelo cumprimento de tal obrigação ou, então, deverá reembolsar o Parceiro pelos custos incorridos com o seu cumprimento, devendo o reembolso ser realizado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data de recebimento de notificação enviada pelo Parceiro ao OnFácil com a evidência de tal fato.

5.3.8. Uma Perda somente será considerada como tendo sido incorrida ou sofrida pelo Parceiro na data do trânsito em julgado da decisão definitiva não sujeita a recurso que condene o Parceiro a realizar um pagamento, devendo o pagamento ser feito pelo OnFácil ao Parceiro em até 10 (dez) dias úteis a contar da data em que a Perda tiver sido incorrida ou sofrida, nos termos desta cláusula.

5.4. O Parceiro reconhece e concorda que o OnFácil também poderá cobrar uma taxa adicional dos Clientes Finais, no âmbito da intermediação de negócios realizada pelo OnFácil entre os Clientes Finais, o Parceiro e os Parceiros de Entrega.

5.5. Caso o Parceiro deseje contratar algum dos Planos OnFácil, ele deverá optar por uma dentre as seguintes modalidades: (a) “Plano OnFácil Básico”, em que o Parceiro pagará ao OnFácil somente a Comissão prevista na cláusula 7.1, e o OnFácil indicará, com base em critérios que visam a conversão de Pedidos na Plataforma, a taxa de entrega paga pelos Clientes Finais; e (b) “Plano OnFácil + Entrega(s)”, em que o Parceiro pagará ao OnFácil a Comissão prevista na cláusula 7.1 acrescida de dos valores referentes as entregas realizadas por cada Pedido, conforme determinado e detalhado no Formulário e na cláusula 7.2. Na hipótese de contratação do plano previsto neste item (b), o Parceiro poderá, a seu exclusivo critério, cobrar uma taxa de entrega dos Clientes Finais, a qual em nenhuma hipótese será superior ao valor sugerido pelo OnFácil.

6. Pagamento dos Pedidos e Registro dos recebíveis

6.1. O OnFácil fornecerá ao Parceiro, total ou parcialmente, diretamente ou por terceiros, tecnologia para recebimentos e gestão de pagamentos realizados por Clientes Finais através de cartões de débito, crédito, benefícios de alimentação e refeição, Pix, dentre outros, por meio de sistema de pagamento online integrado à Plataforma OnFácil (“Sistema de Pagamentos OnFácil”). O Parceiro está ciente de que para utilização da Plataforma OnFácil é necessário utilizar o Sistema de Pagamentos OnFácil.

6.1.1. O OnFácil poderá fornecer aos Parceiros de Entrega, diretamente ou por meio de terceiros, equipamentos point of sale – POS ou outros equipamentos similares (os “Meios de Pagamento Presenciais do OnFácil”) que permitam aos Clientes Finais realizar os pagamentos dos Pedidos diretamente a tais Parceiros de Entrega, sendo certo que os Meios de Pagamento Presenciais do OnFácil integrarão, para todos os fins e efeitos, o Sistema de Pagamentos OnFácil.

6.1.2. Os Pedidos pagos por meio do Sistema de Pagamentos OnFácil serão repassados ao Parceiro no prazo e na forma previstos na cláusula 8.

6.1.3. O Parceiro deverá informar ao OnFácil uma conta de depósito (conta corrente ou conta poupança) ou de pagamento pré-paga para recebimento dos Pedidos pagos pelos Clientes Finais por meio do Sistema de Pagamentos OnFácil, estando ciente de que o OnFácil informará a referida conta às entidades registradoras autorizadas pelo Banco Central do Brasil (“Registradora”).

6.1.4. Caso o Parceiro negocie os recebimentos com cartões de crédito e débito com instituições financeiras ou não financeiras (nos termos da cláusula 6.1.8), o OnFácil repassará o valor dos Pedidos pagos pelos Clientes Finais por meio do Sistema de Pagamentos OnFácil na conta de depósito ou de pagamento pré-paga informada pela Registradora.

6.1.4.1. O Parceiro declara estar ciente de que fará jus ao recebimento apenas do valor dos Pedidos pagos pelos Clientes Finais que exceder o valor negociado informado pela instituição financeira na Registradora.

6.1.5. Em caso de pagamento realizado por meio do Sistema de Pagamentos OnFácil, eventuais Chargebacks serão assumidos pelo OnFácil e não serão descontados dos Repasses a que tiver direito, salvo nos casos de fraude comprovada por meio de procedimento interno de apuração do OnFácil.

6.1.5.1. Para os fins do Contrato, “Chargeback” significa um Pedido cujo pagamento tenha sido realizado por meio do Sistema de Pagamentos OnFácil e que tenha sido estornado com sucesso pelo titular do cartão utilizado no pagamento, resultando no cancelamento da transferência, pelos fornecedores do Sistema de Pagamentos OnFácil, do valor do Pedido para o OnFácil.

6.1.5.2. Eventuais cancelamentos e estornos de transações com benefícios de alimentação e refeição habilitadas pelo Parceiro deverão observar a negociação do Parceiro com o emissor do benefício.

6.1.6. Na hipótese de os Clientes Finais optarem pela utilização do Sistema de Pagamentos OnFácil, o Parceiro compromete-se a não rejeitar e/ou cancelar esses Pedidos.

6.1.7. O Parceiro está ciente de que o OnFácil registrará em Registradora o valor líquido dos pagamentos realizados por Clientes Finais utilizando cartões de crédito e débito, bem como que o OnFácil atualizará o valor de tais pagamentos sempre que se fizer necessário.

6.1.8. O Parceiro deverá informar ao OnFácil sempre que negociar com entidades não financeiras os seus recebimentos com cartões de crédito e débito por vendas realizadas na Plataforma OnFácil.

6.1.8.1. O Parceiro autoriza que o OnFácil registre em Registradora a negociação do Parceiro com entidades não financeiras dos seus recebimentos com cartões de crédito e débito por vendas realizadas na Plataforma OnFácil. Esta cláusula não se aplica quando a própria entidade não financeira informar diretamente à Registradora sobre o negócio realizado com o Parceiro

6.1.9. Pela disponibilização do Sistema de Pagamentos Online, o Parceiro pagará ao OnFácil uma comissão adicional por Pedido pago por meio desse sistema, no valor estabelecido no Formulário (“Taxa de Pagamento Online”).

6.2. Exclusivamente na hipótese de o Parceiro optar pela: (i) contratação do Plano OnFácil Básico, o Parceiro poderá disponibilizar aos Clientes Finais possibilidade de pagamento de forma presencial, no ato da entrega do Pedido, diretamente aos entregadores do Parceiro (o “Pagamento Offline”) e (ii) oferta de pagamento utilizando benefícios de alimentação e/ou refeição com a habilitação realizada pelo Parceiro com o emissor do benefício, a liquidação dessas transações será realizada pelo emissor do benefício.

6.2.1. Na hipótese de o Cliente Final optar pelo Pagamento Offline, o Parceiro sempre deverá permitir que os Clientes Finais realizem o pagamento dos Pedidos em dinheiro ou com cartões de crédito ou débito.

6.2.2. Caso o Parceiro que opte pelo Plano OnFácil Básico tenha interesse em utilizar os Meios de Pagamento Presenciais do OnFácil nas suas operações, as Partes ajustam de comum acordo que serão aplicáveis aos pagamentos de Pedidos realizados nessa modalidade: (a) as regras acima previstas para o Sistema de Pagamentos OnFácil; e (b) a Taxa de Pagamento Online.

6.3. Para a oferta de antecipação de recebíveis, o Parceiro autoriza de maneira expressa o OnFácil, empresas do grupo econômico do OnFácil e/ou parceiros do OnFácil a consultarem junto às Registradoras a agenda de recebíveis do Parceiro, oriunda da comercialização de bens e/ou serviços com cartões de crédito ou débito de todas as bandeiras de cartões aceitas pelo Parceiro, no Sistema de Pagamentos OnFácil ou por outros meios. O Parceiro poderá a qualquer momento revogar essa autorização nos canais de atendimento do OnFácil.

7. Remuneração

7.1. O Parceiro pagará ao OnFácil a remuneração devida pela prestação dos Serviços, que é composta pelos seguintes valores: (i) Comissão, que corresponde a um percentual sobre a Receita Bruta obtida pelo Parceiro em decorrência dos Pedidos realizados pelos Clientes Finais; (ii) Mensalidade, que corresponde a uma remuneração mensal fixa, como contrapartida ao licenciamento de uso sem exclusividade dos Softwares; e, quando aplicável, (iii) Taxa de Pagamento Online.

7.2. Em caso de contratação do Plano OnFácil Básico + Entrega, o OnFácil também fará jus ao recebimento de um valor sugerido pela plataforma por Pedido entregue pelos Parceiros de Entrega, nos termos da cláusula 5.4 (b).

8. Forma de Pagamento e Repasse

8.1. Com relação aos Pedidos em que os Clientes Finais optem por Pagamento Offline, os Clientes Finais efetuarão o pagamento dos respectivos Pedidos diretamente ao Parceiro, o qual deverá, no prazo e nas condições previstas nesta cláusula, realizar o pagamento da Comissão.

8.2. Com relação aos Pedidos em que os Clientes Finais optem por pagamento por meio do Sistema de Pagamentos OnFácil, o Parceiro expressamente autoriza o OnFácil ou quaisquer terceiros por ele contratado a receber dos Clientes Finais, em nome do Parceiro, o valor total dos Pedidos e a repassar este valor para o Parceiro, no prazo e nas condições previstas nesta cláusula (“Repasse”).

8.3. O Parceiro poderá acompanhar, por meio do Portal do Parceiro, as informações a respeito dos Repasses e dos Pedidos recebidos por meio da Plataforma OnFácil, as quais poderão ser questionadas pelo Parceiro até às 10h00 do dia seguinte ao seu recebimento, desde que sejam indicados, com o maior número de detalhes possível, os motivos do seu questionamento.

8.3.1. O não questionamento dos Pedidos no prazo previsto nesta cláusula será considerado, para todos os fins e efeitos, como uma concordância irrevogável e irretratável do Parceiro quanto aos Pedidos recebidos e concluídos no dia imediatamente anterior, os quais serão integralmente considerados pelo OnFácil no cálculo do Repasse correspondente.

8.4. O Repasse será feito pelo OnFácil ao Parceiro no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data de pagamento do Pedido por meio do Sistema de Pagamentos OnFácil, observadas as regras previstas nesta cláusula, ou em qualquer outro prazo acordado pelas Partes no Formulário.

8.4.1. O OnFácil consolidará os Repasses referentes a Pedidos recebidos pelo Parceiro em 1 (um) mesmo dia (assim entendido o período compreendido entre 00:00h e 23:59h de cada dia) e fará 1 (um) único Repasse para o Parceiro, ficando o OnFácil desde já autorizado a reter do Repasse em questão os valores da Remuneração devida pelo Parceiro ao OnFácil, conforme fórmula abaixo:

Repasse = VP – VC, onde:
VP” significa o valor total dos Pedidos pagos por meio do Sistema de Pagamentos OnFácil em um determinado dia; e "VC” significa o valor total da Remuneração, débitos e demais valores devidos ao OnFácil pelo Parceiro em um determinado dia.

8.4.2. Caso, na fórmula prevista na cláusula 8.4.1, o valor do VC seja superior ao valor do VP, o saldo remanescente será descontado pelo OnFácil do Repasse seguinte devido ao Parceiro. Caso, ao término de cada mês, ainda existam saldos a pagar pelo Parceiro ao OnFácil, o OnFácil enviará ao Parceiro boleto bancário com o valor correspondente ao saldo em questão, com vencimento no prazo de 10 (dez) dias contados da data de seu recebimento pelo Parceiro.

8.4.3. Na hipótese de o Parceiro desejar alterar a sua conta bancária informada no Portal do Parceiro, deverá informar, no próprio Portal do Parceiro, os dados da nova conta bancária para o OnFácil com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, sob pena de o Repasse em questão ser feito pelo OnFácil para a conta bancária anteriormente indicada pelo Parceiro. O Parceiro declara-se ciente de que, em qualquer hipótese, a conta bancária informada no Portal do Parceiro deverá ser, necessariamente, de titularidade do Parceiro, ou seja, com a mesma razão social/nome previsto no Formulário de Contratação.

8.4.3.1. Tal alteração não será possível caso o Parceiro negocie os recebimentos com cartões de crédito e débito com instituições financeiras ou não financeiras (nos termos da cláusula 6.1.4). A troca de dados bancários apenas será possível após o fim da negociação, conforme informações disponibilizadas na Registradora.

8.4.4. Na hipótese de o último dia do prazo de transferência do Repasse cair em um final de semana ou outra data em que os bancos comerciais permaneçam fechados na cidade de Linhares, no Estado de Espírito Santo, o prazo limite para o pagamento do Repasse devido em questão será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente.

8.5. Caso o Parceiro atrase o pagamento da Remuneração devida ao OnFácil ou o OnFácil atrase o pagamento do Repasse devido ao Parceiro, no todo ou em parte, a Parte inocente fará jus ao recebimento de multa moratória equivalente a 1% (um por cento) do valor em atraso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

8.6. Caso o atraso do pagamento da Remuneração perdure por 10 (dez) dias corridos, o OnFácil poderá (i) suspender os acessos à Loja Virtual; (ii) desabilitar a opção do Pagamento Offline; e (iii) suspender todas as demais atividades relacionadas ao Contrato, até que o Parceiro efetue o pagamento dos valores pendentes. Caso o Parceiro atrase o pagamento da Remuneração por mais de 15 (quinze) dias corridos, o OnFácil poderá, a seu exclusivo critério, rescindir o Contrato e seguir com a Cobrança Judicial do valor devido.

9. Política Tributária

9.1. O Parceiro compromete-se a manter sua Regularidade Fiscal sob pena de ser excluído da Plataforma OnFácil em caso de qualquer afronta à legislação tributária a que esteja submetido.

9.2. As Partes são contratantes independentes, sendo cada uma delas responsável pelo adimplemento das obrigações que a legislação tributária lhes atribui, especialmente no que diz respeito ao objeto deste Contrato.

9.3. O Parceiro se responsabiliza pelo recolhimento tempestivo de todos os tributos decorrentes de suas atividades empresariais que são objeto do presente Contrato, bem como pelos débitos trabalhistas e previdenciários referentes aos colaboradores envolvidos no desempenho dessas funções.

9.4. Se, durante a vigência do presente Contrato, for criado um tributo, seja ele imposto, taxa, contribuição social, previdenciária ou algum outro, ou se modificada a alíquota de qualquer dos tributos já existentes quando da assinatura, os valores a serem pagos pelo Parceiro serão revisados de modo a refletirem tal modificação.

9.5. O Parceiro se compromete a efetuar o recolhimento dos tributos que, por força de lei, devam ser retidos considerando o serviço prestado pelo OnFácil.

9.6. Será de responsabilidade do Parceiro realizar a devida retenção e o posterior recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte - (“IRRF”), incidente nas operações relacionadas aos Serviços de Intermediação objeto do presente Contrato, nos termos do que dispõe o artigo 718, do Decreto no 9.580/18.

9.7. Caberá ao Parceiro, nos termos da legislação vigente, informar à Receita Federal do Brasil – (“RFB”) os valores do IRRF recolhidos em nome do OnFácil, mediante o devido preenchimento e entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - (“DIRF”).

9.8. O OnFácil, quando atua na qualidade de prestador do serviço de intermediação e recebedor do montante global da operação, adimplido pelo Cliente Final, deverá repassar ao Parceiro o valor relativo à venda, acrescido do valor correspondente ao IRRF.

9.9. Nos casos em que a legislação municipal específica que o Imposto Sobre Serviços – (“ISS”) deverá ser retido na fonte, aplicar-se-á o disposto nas cláusulas acima.

9.10. É de inteira responsabilidade do Parceiro o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e de outros tributos que incidam sobre as operações de compra e venda de mercadorias, na forma da legislação vigente, bem como de todos os tributos incidentes e/ou decorrentes de suas próprias atividades.

9.11. O OnFácil poderá reter do valor do Repasse o montante correspondente às autuações fiscais, eventualmente recebidas, pela ausência de pagamento dos tributos dos Parceiros em relação às transações realizadas por meio da plataforma.

9.12. Se, durante a vigência do presente Contrato, for criada obrigação de retenção de tributos inerente às operações por este intermediadas, ficará o OnFácil autorizado a reter os valores em nome do Parceiro.

10. Exclusividade

10.1. O Parceiro declara, por meio da assinatura no Contrato, que está ciente e concorda que o OnFácil poderá prestar os serviços objeto deste Contrato a quaisquer outros estabelecimentos, ainda que estes sejam, direta ou indiretamente, concorrentes do Parceiro.

11. Avaliações

11.1. O OnFácil poderá disponibilizar na Plataforma OnFácil as avaliações sobre os Pedidos realizados pelos Clientes Finais, de acordo com as estipulações dispostas na “Política de Avaliações” disponível no Portal do Parceiro. O Parceiro reconhece e concorda que o OnFácil não terá qualquer responsabilidade pelas avaliações que forem feitas pelos Clientes Finais.

11.2. O Parceiro se compromete a sempre responder às avaliações dos Clientes Finais de forma polida e prestativa, de acordo com as melhores práticas de mercado e com a utilização adequada e correta da língua portuguesa. O Parceiro deverá, no menor tempo possível, entrar em contato com os Clientes Finais que mantiveram tratativas com o OnFácil, tomando todas e quaisquer providências necessárias para garantir a total satisfação dos Clientes Finais. O Parceiro deverá manter o OnFácil livre e indene de quaisquer Demandas decorrentes de suas respostas às avaliações dos Clientes Finais, de modo que, na hipótese do OnFácil vir a ter eventuais prejuízos financeiros ocasionado comprovadamente por descumprimento desta cláusula pelo Parceiro, o OnFácil poderá descontar o prejuízo diretamente dos Repasses do Parceiro.

12. Propriedade Intelectual

12.1. Todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual ou industrial relativos à Plataforma OnFácil e/ou aos Softwares pertencem única e exclusivamente ao OnFácil. Em nenhuma hipótese, o Contrato implica transferência, no todo ou em parte, de qualquer direito de propriedade intelectual ou industrial pelo OnFácil para o Parceiro. O Parceiro se compromete a (i) utilizar a Plataforma OnFácil e os Softwares de acordo com as suas finalidades e exigências técnicas; (ii) disponibilizar meios adequados para a implantação e a utilização dos Softwares, conforme instruções do OnFácil, incluindo, sem limitação, com relação a hardware, rede, pessoas capacitadas; (iii) responsabilizar-se legalmente por quaisquer dados e informações que venham a ser armazenados pelo Parceiro nos Softwares; (iv) não fazer ou distribuir quaisquer cópias dos Softwares; (v) não alterar, combinar, adaptar, traduzir, decodificar, fazer ou solicitar a terceiros engenharia reversa dos Softwares; (vi) não criar trabalhos deles derivados ou solicitar que terceiros o façam; e (vii) não ceder, licenciar, sublicenciar ou de qualquer outra forma dispor dos Softwares.

12.2. Caso o Parceiro deseje veicular quaisquer sinais distintivos do OnFácil em seus estabelecimentos, no Cardápio ou em qualquer outro material de divulgação, deverá obter a prévia autorização por escrito do OnFácil e somente poderá fazê-lo de acordo com a orientação do OnFácil.

12.3. O Parceiro outorga ao OnFácil, por meio da assinatura no Contrato e pelo seu prazo de vigência, licença gratuita de uso dos Sinais Distintivos, os quais serão veiculados na Plataforma OnFácil e em outras mídias, exclusivamente para fins de cumprimento do objeto do Contrato, responsabilizando-se o OnFácil pelo uso indevido que fizer de referidos Sinais Distintivos.

12.3.1. O Parceiro declara ser o único e exclusivo titular ou possuir a devida autorização de uso dos titulares dos direitos da propriedade intelectual sobre os Sinais Distintivos, reconhecendo que o OnFácil poderá solicitar a comprovação de referida titularidade ou autorização.

12.3.2. O Parceiro será o único responsável por eventuais prejuízos financeiros decorrentes de violação de direitos da propriedade intelectual pelo uso dos Sinais Distintivos. Neste sentido, caso o OnFácil venha a ter eventuais prejuízos financeiros em virtude de reivindicações de terceiros por descumprimento de direitos de propriedade intelectual ao executar o disposto na cláusula 12.3, o OnFácil poderá descontar o prejuízo diretamente dos Repasses do Parceiro.

12.3.3. O Parceiro declara-se ciente de que o OnFácil poderá rescindir o Contrato caso o OnFácil venha a ser acionado (i) judicialmente, (ii) por meio de ordem judicial para cessação de uso de marca ou (iii) por meio de notificação com a devida comprovação de uso indevido de marca por terceiros se o Parceiro não apresentar as devidas comprovações para refutar e solucionar os apontamentos direcionados ao OnFácil.

13. Inadimplemento

13.1. O Parceiro reconhece e concorda que, em caso de descumprimento do Contrato, estará sujeito às seguintes penalidades, a serem determinadas e aplicadas a exclusivo critério do OnFácil, conforme as características particulares de cada caso: (i) rebaixamento da posição ocupada pelo Parceiro na lista de restaurantes constante na Plataforma OnFácil, por período de 1 (um) a 30 (trinta) dias; (ii) desativação da Loja Virtual pelo período de 1 (um) a 30 (trinta) dias; (iii) desativação da modalidade do Pagamento Offline, no caso de atrasos no pagamento da Remuneração; (iv) suspensão do Repasse, no caso previsto na cláusula 15.3, abaixo; e (v) rescisão do Contrato.

13.2. O OnFácil poderá disponibilizar, por meio do Portal do Parceiro, lista exemplificativa de hipóteses de descumprimento e suas penalidades e/ou políticas internas que devem ser observadas pelo Parceiro no uso da Plataforma OnFácil, tais como, mas sem se limitar, a lista de itens proibidos, política de cancelamento, dentre outros, que poderão ser revistas pelo OnFácil sem a necessidade de comunicação ou aviso prévio ao Parceiro.

13.3. Sem prejuízo do direito do OnFácil de imediatamente aplicar ao Parceiro às penalidades previstas acima, no caso de uma das Partes tornar-se inadimplente no tocante a uma ou mais de suas obrigações assumidas no Contrato, a outra Parte poderá comunicá-la para que, no prazo atribuído na comunicação, o qual não poderá ser inferior a 5 (cinco) dias úteis, a Parte inadimplente sane e/ou esclareça tal inadimplemento. Se a Parte inadimplente não o fizer, a outra Parte poderá resolver imediatamente o Contrato.

14. Alteração destas Condições Gerais

14.1. O Parceiro reconhece e concorda que o OnFácil poderá alterar estas Condições Gerais a qualquer tempo, mediante o envio de notificação escrita ao Parceiro, por meio do Portal do Parceiro, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos contados da data de entrada em vigor da nova versão deste instrumento.

14.1.1. Se a alteração destas Condições Gerais tiver um efeito adverso importante sobre o Parceiro e o Parceiro não concordar com a alteração, o Parceiro poderá apresentar notificação escrita ao OnFácil no prazo de até 30 (trinta) dias após o recebimento da notificação da mudança prevista na cláusula 14.1. O OnFácil entrará em contato com o Parceiro para discutir os motivos pelos quais o Parceiro não concorda com a alteração destas Condições Gerais. Se o Parceiro continuar a se recusar a aceitar a mudança e o OnFácil recusar-se a retirar a mudança anunciada, qualquer das Partes poderá rescindir o Contrato, mediante o envio de comunicação por escrito à outra Parte.

14.1.2. O Parceiro reconhece e concorda que não terá o direito de apresentar objeção a qualquer alteração nestes Termos e Condições que o OnFácil venha a implantar para o cumprimento de exigências legais ou regulatórias. Para essas alterações, períodos de notificação menores podem ser aplicados pelo OnFácil, conforme necessário para o cumprimento dos requisitos relevantes.

14.2. O não envio da notificação de objeção prevista na cláusula 14.1.1 valerá como uma concordância irrevogável e irretratável do Parceiro quanto à alteração destas Condições Gerais pelo OnFácil.

15. Das Boas Práticas de Integridade

15.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato, o Parceiro, seus funcionários, agentes e representantes devem respeitar, plenamente, todas as leis aplicáveis sobre anticorrupção, antissuborno, antiterrorismo, antiboicote, antilavagem de dinheiro e de sanções econômicas e de defesa da concorrência, incluindo, mas não limitado à Lei n. 12.846/2013, e conduzir as suas atividades, de acordo com os mais rigorosos conceitos e princípios da ética, integridade e boa-fé, evitando por si e/ou por meio de terceiros, participação em atividades comerciais ilícitas, incluindo concorrência antiética ou desleal e demais ilícitos penais, das quais, em função da atividade exercida, o Parceiro delas sabe ou deveria saber.

15.2. O Parceiro está de acordo com o Código de Ética e Conduta do OnFácil (o “Código de Ética”), o qual se encontra disponível no seguinte endereço: https://onfacil.app.br/codigo-de-etica/ e tomou ciência de seu conteúdo e garante que não violará as disposições nele constantes.

15.3. O Parceiro se compromete a fornecer, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, documentos no formato original e de forma organizada, bem como esclarecimentos, quando solicitado, seja para cadastro, seja para fins de auditoria. O Parceiro se compromete também a, durante o prazo de vigência do Contrato e um período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, manter livros contábeis precisos, completos e registros apurados em conexão com os Serviços. O não fornecimento dos documentos resultará na suspensão do Repasse até o efetivo fornecimento dos documentos solicitados pelo OnFácil.

15.4. O Parceiro deverá informar ativamente o OnFácil sobre ações ou recursos relacionados a processos com alegações de corrupção, lavagem de dinheiro ou competição limitada, assim como investigações e medidas coercitivas decorrentes de violação de lei.

15.5. O Parceiro se compromete a manter o OnFácil livre e indene de todo e qualquer dano ou perda, incluindo multa, custo, obrigação de reparação de danos, taxas, juros, honorários advocatícios ou outras responsabilidades, incluindo as criminais, imputadas ao OnFácil a partir de investigação ou qualquer outro procedimento judicial ou administrativo em face do OnFácil, mas que tenha sido originado a partir de qualquer ação ou omissão do Parceiro, diretamente, ou por seus administradores, sócios, empregados, agentes, prepostos ou representantes, que configuram uma violação das leis e normas da cláusula.

15.6. O descumprimento desta cláusula garante ao OnFácil a faculdade de rescindir o Contrato.

16. Privacidade e Proteção de Dados

16.1. Ao cumprir as obrigações previstas no Contrato com o OnFácil, as partes, por si e por seus sócios, administradores, diretores, agentes, representantes, funcionários e colaboradores, obrigam-se a respeitar, fielmente, a legislação aplicável à proteção de dados pessoais, como a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei federal no 13.709/2018), o Marco Civil da Internet (Lei federal no 12.965/2014) e seu Decreto regulamentador no 8.771/2016, e a garantir a privacidade dos parceiros entregadores e demais dados acessados ou de qualquer forma disponibilizados para a execução do objeto do presente Contrato.

16.2. O Parceiro declara que recebeu uma cópia (via link) da Declaração de Privacidade do OnFácil para Parceiros e que tomou ciência de seu conteúdo. Disponível em: https://onfacil.com.app.br/privacidade.

16.3. Em conformidade com o objeto previsto no Contrato, o Parceiro poderá ter acesso a dados que identifiquem ou permitam a identificação de indivíduos (“Dados Pessoais”) em atividades de acesso, utilização, coleta, processamento, armazenamento, eliminação, dentre outras realizadas com Dados Pessoais compartilhados pelo OnFácil via Portal do Parceiro (https://onfacil.app.br/login) para fins de execução deste Contrato (“Tratamento de Dados Pessoais”).

16.3.1. As atividades de Tratamento de Dados Pessoais serão autorizadas ao Parceiro desde que limitadas ao estritamente necessário para a execução do Contrato e tão somente durante a sua vigência.

16.3.2. Fica vedada a utilização dos Dados Pessoais para atender quaisquer outras finalidades além daquelas necessárias para a execução do objeto deste Contrato.

16.3.3. Fica vedado ao Parceiro transferir, no todo ou em parte, os Dados Pessoais compartilhados pelo OnFácil para quaisquer terceiros que não estejam diretamente relacionados com a execução do Contrato, ainda que de forma agregada e/ou anônima.

16.4. Parceiro declara estar ciente e autoriza o OnFácil a compartilhar os dados e informações de sua operação no OnFácil, seja as que o Parceiro fornecer ou aquelas que forem coletadas automaticamente nas Plataformas, com empresas do grupo econômico do OnFácil e/ou parceiros, de modo que s possam oferecer produtos e serviços financeiros ao Parceiro, direta ou indiretamente.

16.4.1. Se for necessário, o OnFácil poderá solicitar informações adicionais ao Parceiro para garantir a melhor gama de produtos e serviços financeiros personalizados para o Parceiro.

16.4.2. O Parceiro autoriza que as empresa parceiras verifiquem a regularidade e veracidade dos dados fornecidos, autorizando a obtenção de dados adicionais e o fornecimento das informações fornecidas pelo Parceiro às empresas de análises de crédito e de proteção ao crédito e ao Sistema de Informações de Crédito – SCR, do Banco Central do Brasil, para fins de avaliação do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições financeiras, quando aplicável.

16.4.3. O Parceiro declara estar ciente que (a) as empresas parceiras serão as únicas responsáveis pela qualidade dos serviços ou produtos financeiros oferecidos ao Parceiro, e (b) o OnFácil não possui qualquer ingerência sobre tais serviços e produtos, não podendo ser responsabilizado de qualquer forma.

16.5. O Parceiro deverá valer-se de técnicas de segurança como criptografia, hardening, controle de acesso, dupla autenticação, monitoramento e testes de segurança frequentes, dentre outros métodos de proteção condizentes com as melhores práticas do setor para a segurança e a proteção de dados.

16.6. De acordo com as orientações do OnFácil, ao Parceiro deverá promover a exclusão definitiva de quaisquer Dados Pessoais que lhe foram transmitidos por força do Contrato, durante ou após finda a vigência do Contrato.

17. Disposições Gerais

17.1. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de prestação de serviços, de modo que o Contrato não estabelece relação de consumo, trabalho, representação comercial ou de qualquer outra natureza, sendo certo que as partes são e permanecerão a todo tempo autônomas e independentes entre si.

17.2. O Parceiro reconhece e concorda que o OnFácil poderá ceder e transferir os seus direitos e obrigações previstos no Contrato a quaisquer terceiros.

17.3. As relações jurídicas estabelecidas pelo Contrato são celebradas em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes e seus sucessores, seja qual for o título da sucessão. A eventual tolerância por qualquer das partes quanto ao inexato ou impontual cumprimento das obrigações da outra parte valerá tão somente de forma isolada, não constituindo renúncia ou novação.

17.4. Caso qualquer disposição do Contrato se torne nula ou ineficaz, a validade ou eficácia das disposições restantes não será afetada, permanecendo em pleno vigor e efeito e, em tal caso, as partes irão negociar a substituição da disposição ineficaz por outra que, tanto quanto possível e de forma razoável, atinja a finalidade e os efeitos desejados.

17.5. O Parceiro reconhece e concorda que o OnFácil, a seu exclusivo critério, poderá fornecer a terceiros interessados, a título gratuito ou oneroso, dados e informações gerais obtidos a partir do seu banco de dados, incluindo, sem limitação, informações a respeito de padrões de comportamento, hábitos de consumo e outras estatísticas.

17.6. As disposições contidas no Contrato representam a totalidade dos entendimentos mantidos entre as partes, superando todos e quaisquer entendimentos anteriores, verbais ou escritos, consubstanciando-se na declaração final de suas vontades.

17.7. O Parceiro deverá manter sigilo absoluto sobre todas e quaisquer informações a respeito do OnFácil e dos Clientes Finais a que tiver acesso em decorrência da contratação dos serviços previstos no Contrato, incluindo das condições comerciais definidas neste Formulário (“Informações Confidenciais”), bem como deverá tomar todas as medidas necessárias ou úteis para a manutenção da confidencialidade e da integridade de referidas informações e somente poderá utilizá-las para finalidades que resultem do presente instrumento.

17.8. Em reforço ao que já consta do Código de Ética e Conduta, diante da sua relevância, fica terminantemente proibido pelo Parceiro a adoção, direta ou indireta, ou a permissão, omissiva ou comissiva, de qualquer forma de trabalho infantil, salvo nas situações expressamente permitidas e nos estritos limites da legislação trabalhista em vigor ou na Lei n.o 8.069/1990, sob pena de imediata rescisão deste Contrato. Sem prejuízo da sanção contratual estabelecida pela presente cláusula, fica ciente o Parceiro que, caso o OnFácil receba qualquer denúncia de trabalho infantil através dos seus canais oficiais, esta será encaminhada, independentemente de qualquer notificação, às autoridades competentes para que adotem as medidas que entenderem cabíveis.

17.9. Caso o Parceiro tenha assinado o Contrato por meio de qualquer ferramenta eletrônica, o OnFácil poderá solicitar, a qualquer momento, que o Parceiro assine e rubrique uma via física do Contrato. Caso o Parceiro não cumpra essa solicitação do OnFácil no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da notificação do OnFácil a este respeito, o OnFácil terá o direito de suspender, total ou parcialmente, os serviços descritos no Contrato, até que o Parceiro tenha cumprido tal solicitação.

17.10. O Contrato será regido e interpretado de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente do Contrato, ou a eles relacionada, ou, ainda, resultante de seu inadimplemento, as partes elegem desde já o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, para a solução da reivindicação ou controvérsia, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.